Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 978/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 978/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera o caput do art. 122 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para modificar o prazo de divulgação da lista de material escolar individual do aluno.

 

 

Art. 1º O caput do art. 122 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 122. A lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização, deverá ser divulgada até o dia 1º de novembro do ano anterior ao início do ano letivo. (NR)

...............................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”

Histórico

[25/05/2020 13:44:58] ASSINADA
[25/05/2020 13:45:25] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/05/2020 18:34:20] NUMERADA
[25/05/2020 18:34:44] DESPACHADA
[25/05/2020 18:34:49] EMITIR PARECER
[25/05/2020 18:34:49] EMITIR PARECER
[25/05/2020 18:34:49] EMITIR PARECER
[25/05/2020 18:35:16] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/05/2020 09:30:30] PUBLICADA
[26/05/2020 09:31:08] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/05/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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