
Parecer 3138/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 978/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
A proposição em questão dispõe sobre o prazo para divulgação da lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, exigida pelas instituições privadas de ensino do Estado do Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A propositura tem o intento de dispor sobre o prazo para divulgação da lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, exigida pelas instituições privadas de ensino do Estado do Pernambuco.
Segundo a justificativa do autor, “O que propomos com o presente projeto é que os pais ou responsáveis pelos alunos possam ter garantida a opção de comprar o material escolar com antecedência, tendo tempo hábil para procurar a melhor oferta ou verificar, dos produtos que constam na lista, quais a família já possui em casa e se estão em condição de uso, por exemplo. Para isso, as instituições públicas ou privadas deverão disponibilizar a chamada “lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno” até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado.”
O Substitutivo nº 01/2020 foi apresentado com o intuito de aperfeiçoar jurídica e constitucionalmente a redação da matéria.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020 de autoria da CCLJ, que alterou a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 978/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Histórico