
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir próteses e órteses no rol de produtos essenciais de que trata o art. 46, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 46 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46.................................................................................................
.......................................................................................................................
III - equipamentos para tratamento de saúde, inclusive próteses e órteses.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2020 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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