Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Texto Completo

 

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir próteses e órteses no rol de produtos essenciais de que trata o art. 46, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º O art. 46 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 46.................................................................................................

 

.......................................................................................................................

 

III - equipamentos para tratamento de saúde, inclusive próteses e órteses.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[11/05/2020 13:59:42] ASSINADA
[11/05/2020 14:00:24] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/05/2020 14:00:48] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[12/05/2020 13:26:41] NUMERADA
[12/05/2020 13:28:54] DESPACHADA
[12/05/2020 13:29:28] EMITIR PARECER
[12/05/2020 13:29:28] EMITIR PARECER
[12/05/2020 13:29:28] EMITIR PARECER
[12/05/2020 13:30:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/05/2020 13:32:50] PUBLICADA
[12/05/2020 13:33:48] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2020 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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