
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1084/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1084/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre a higienização de carrinhos, durante a vigência de pandemia ou outra grave situação de calamidade pública em saúde, ocasionada por agentes contaminantes ou infecciosos.
Art. 1º O art. 162 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 162........................................................................................................
.......................................................................................................................
§4º Em situações excepcionais, decorrentes de pandemia ou outra grave situação de calamidade pública em saúde, ocasionada por agentes contaminantes ou infecciosos, os equipamentos de que trata o caput deverão ser limpados com álcool gel ou outra substância desinfetante pelo estabelecimento imediatamente antes do uso por cada consumidor. (NR)
§5º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/04/2020 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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