
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 724/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 724/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência.
Art. 1º A Lei nº 12.7770, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 1º ......................................................................................
...............................................................................................
§ 3º Aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é assegurado atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência, observados a disponibilidade, a complexidade e os demais critérios de regulação dos serviços públicos de saúde. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2020 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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