Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 724/2019.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 724/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência.

 

 

Art. 1º A Lei nº 12.7770, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

‘Art. 1º ......................................................................................

 

...............................................................................................

 

§ 3º Aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é assegurado atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência, observados a disponibilidade, a complexidade e os demais critérios de regulação dos serviços públicos de saúde. (AC)’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[11/02/2020 13:21:42] ASSINADA
[11/02/2020 13:23:04] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/02/2020 16:14:36] NUMERADA
[11/02/2020 16:14:49] DESPACHADA
[11/02/2020 16:14:54] EMITIR PARECER
[11/02/2020 16:14:54] EMITIR PARECER
[11/02/2020 16:14:54] EMITIR PARECER
[11/02/2020 16:15:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/02/2020 12:12:53] PUBLICADA
[12/02/2020 12:13:10] PUBLICADA
[12/02/2020 12:13:44] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/02/2020 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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