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Parecer 2208/2020

Texto Completo

PARECER Nº__________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 724/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Wanderson Florêncio


 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente o Projeto de Lei nº 724/2019, que altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 724/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/20120, apresentado com fito de aperfeiçoar sua redação aos ditames da técnica legislativa, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Em 2015, Pernambuco adotou legislação que dispõe, de forma pioneira, sobre os direitos dos usuários aos serviços e ações de saúde no Estado. Nesta norma, foram assegurados direitos e procedimentos que vislumbram, sobretudo, um atendimento digno, atencioso e respeitoso.

A norma também outorgou igualdade de acesso, em idênticas condições, a todo e qualquer procedimento para a assistência à saúde, médico ou não, inclusive administrativo, que se faça necessário e seja oferecido pela instituição.

A proposição em debate vem acrescentar ao art. 1º da referida norma o § 3º, determinando que o atendimento a idosos e pessoas com deficiência deve-se dar na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência. O dispositivo acrescido à norma visa garantir, de maneira expressa, que os serviços de saúde sejam efetivamente acessíveis para os idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A única exceção à obrigatoriedade estabelecida pelo dispositivo é de caráter organizacional, observando-se a disponibilidade, a complexidade e os demais critérios de regulação dos serviços públicos de saúde.

Diante do exposto, verifica-se que a propositura aperfeiçoa a norma sobre os direitos dos usuários aos serviços e ações de saúde no Estado e atende ao imperativo de acessibilidade diferenciada aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

2.2. Voto do Relator

Considerando que a modificação proposta à Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, garante seu aperfeiçoamento e a adapta às necessidade da pessoa idosa,  pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 724/2019.

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 724/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[11/03/2020 18:07:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 18:07:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:36:56] PUBLICADO





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