
Parecer 2105/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 724/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, a fim de assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com propósito de promover algumas adequações no texto da proposição, a fim de aperfeiçoar sua redação conforme os ditames da técnica legislativa.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição ora em análise acrescenta o §º 3º ao art. 1º da Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, de maneira a assegurar aos idosos e às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atendimento na unidade de saúde localizada mais próxima a sua residência.
O mecanismo acrescido à lei permite aos grupos sociais descritos acima meios mais adequados de acessibilidade e mobilidade aos serviços de saúde público. Assim, permite-se a prestação de um serviço público indispensável de maneira plena e adaptada.
Diante do exposto, entende-se que a proposição em análise caminha no sentido concreto de extensão dos direitos à mobilidade e à acessibilidade dos idosos e de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardando o caráter efetivo da normatização dos atendimentos pelo serviço público de saúde.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 724/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico