
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 756/2019
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, de autoria do dos Deputados Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes e Clodoaldo Magalhães, dispondo sobre a instalação de câmeras de vídeo no interior das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências.
Art. 1° A Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A. As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Estado de Pernambuco deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo instaladas em seu interior. (AC)
§1° O monitoramento feito pelas câmeras será realizado ininterruptamente, por funcionários devidamente capacitados, devendo ser utilizado equipamento que permita a gravação de imagens locais, que deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 6 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado. (AC)
§2° Os funcionários de que trata o §1°, deverão permanecer em local seguro que possibilite visão ampla de todas as câmeras instaladas, disponibilizando-se aos mesmos um botão de pânico e terminal para acionamento das autoridades cabíveis". (AC)
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.””
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/02/2020 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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