
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 669/2019, de autoria do Deputado João Paulo.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 669/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de prever o encaminhamento do paciente à Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 1º A Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ..................................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Em todos os casos de violência autoprovocada, inclusive os atendidos nos serviços de urgência ou de emergência, sem prejuízo de outras determinações legais, a vítima deverá ser orientada e encaminhada para os demais serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2019 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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