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Parecer 1776/2019

Texto Completo

PARECER Nº ___________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 669/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto Original: Deputado João Paulo

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 669/2019, que altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de prever o encaminhamento do paciente à Rede de Atenção Psicossocial. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 669/2019, de autoria do Deputado João Paulo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de promover a alteração sugerida em outro dispositivo da Lei nº 16.607/2019. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de prever o encaminhamento do paciente à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O projeto original propunha a alteração da Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde. A mudança se daria mediante acréscimo de parágrafo único ao artigo 4° da Lei.

No entanto, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao analisar a proposta, apresentou o Substitutivo nº 01/2019, por entender que a mudança pretendida deveria ser promovida mediante alteração do artigo 5°, §3° da Lei.

A nova redação prevê que, em todos os casos de violência autoprovocada, inclusive os atendidos nos serviços de urgência ou de emergência, sem prejuízo de outras determinações legais, a vítima deverá ser orientada e encaminhada para os demais serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 

A mudança alinha-se à Política Estadual de Saúde Mental de Pernambuco que possui, dentre seus objetivos, o estímulo à notificação permanente dos casos de violência na RAPS, em especial, as situações de violência autoprovocada e tentativas de suicídio por meio de ficha específica, além da efetivação de fluxo de cuidados na rede local de saúde.

A medida é fundamental para promover a continuidade do tratamento e a abordagem especializada dos pacientes vítimas de violência autoprovocada, que demandam um atendimento urgente e multidisciplinar.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária n° 669/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que promove, no âmbito do estado de Pernambuco, a continuidade do tratamento e a abordagem especializada dos pacientes atendidos na rede pública ou privada de saúde em virtude de violência autoprovocada.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 669/2019, de autoria do Deputado João Paulo.

 

Histórico

[12/12/2019 12:52:18] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 17:38:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2019 17:38:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2019 12:55:31] PUBLICADO





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