
Substitutivo 1/2019
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamento de Shows e Eventos, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos, de responsabilidade das administrações públicas municipais e estadual, que consiste em instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos fornecedores envolvidos no Ciclo Carnavalesco, no Ciclo Junino e no Festival de Inverno de Garanhuns e demais eventos culturais apoiados pelo poder público.
Art. 2º O Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos terá formato de planilha, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme for o caso;
III - nome artístico da atração;
IV - data da apresentação;
V - data limite para pagamento do serviço contratado;
VI - número da nota de empenho;
VII - unidade gestora;
VIII - outras observações pertinentes.
§ 1º Cada linha do relatório corresponderá a uma apresentação artística.
§ 2º Caso a data limite para pagamento do serviço contratado seja posterior ao prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação, o gestor deverá indicar, no campo de outras observações ou em nota explicativa, a justificativa para não observância do prazo do art. 40, XIV, “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º O Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos deverá ser enviado, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar do encerramento oficial do evento ou ciclo cultural, conforme o caso.
Parágrafo único. O teor do relatório deverá ser divulgado no portal da transparência do Ente responsável, em formato digital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2019 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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