Brasão da Alepe

Parecer 1452/2019

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto Original: Deputada Juntas

 

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 385/2019, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamento de Shows e Eventos, e dá outras providências. Recebeu Substitutivo nº 01/2019 na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019, de autoria da Deputada Juntas.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamento de Shows e Eventos, e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido Substitutivo nº 01/2019 e parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

  1.  
  1. Parecer do Relator
    1. Análise da Matéria                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A cultura pernambucana é marcada por sua diversidade. Múltiplas influências reverberam nas várias expressões artísticas praticadas no estado. Diante dessa grande pluralidade, a valorização e o fomento da música, da dança, do teatro e da poesia é uma atividade essencial de defesa da cultura, tendo o Estado papel central nessa missão.

                      Nesse sentido, a presente proposição passa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos, de responsabilidade das administrações públicas, estadual e municipal. Esse documento consiste em instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos fornecedores envolvidos no Ciclo Carnavalesco, no Ciclo Junino, no Festival de Inverno de Garanhuns e demais shows, eventos e  apresentações de artistas, grupos e agremiações tradicionais apoiados ou promovidos pelo Poder Público.

Observa-se que o Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos dar-se-á em formato de planilha, contendo, no mínimo, o nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme for o caso, o nome artístico da atração, a data da apresentação, a data limite para pagamento do serviço contratado, o número da nota de empenho, a unidade gestora e outras observações pertinentes.

Nota-se que o meio designado para difusão das informações deve ser o eletrônico, por meio do Portal da Transparência do órgão responsável. Desta forma, o documento representará uma importante ferramenta de controle social sobre a política de cultura e eventos.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019, uma vez que a valorização e consolidação de uma verdadeira política de incentivo a cultura passa pelo fomento da transparência com os gastos públicos.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019, de autoria da Deputada Juntas, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[02/12/2019 15:54:33] PUBLICADO
[27/11/2019 13:45:43] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2019 18:47:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2019 18:47:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.