
Parecer 1452/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputada Juntas
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 385/2019, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamento de Shows e Eventos, e dá outras providências. Recebeu Substitutivo nº 01/2019 na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019, de autoria da Deputada Juntas.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamento de Shows e Eventos, e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido Substitutivo nº 01/2019 e parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
- Parecer do Relator
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- Análise da Matéria A cultura pernambucana é marcada por sua diversidade. Múltiplas influências reverberam nas várias expressões artísticas praticadas no estado. Diante dessa grande pluralidade, a valorização e o fomento da música, da dança, do teatro e da poesia é uma atividade essencial de defesa da cultura, tendo o Estado papel central nessa missão.
Nesse sentido, a presente proposição passa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos, de responsabilidade das administrações públicas, estadual e municipal. Esse documento consiste em instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos fornecedores envolvidos no Ciclo Carnavalesco, no Ciclo Junino, no Festival de Inverno de Garanhuns e demais shows, eventos e apresentações de artistas, grupos e agremiações tradicionais apoiados ou promovidos pelo Poder Público.
Observa-se que o Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos dar-se-á em formato de planilha, contendo, no mínimo, o nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme for o caso, o nome artístico da atração, a data da apresentação, a data limite para pagamento do serviço contratado, o número da nota de empenho, a unidade gestora e outras observações pertinentes.
Nota-se que o meio designado para difusão das informações deve ser o eletrônico, por meio do Portal da Transparência do órgão responsável. Desta forma, o documento representará uma importante ferramenta de controle social sobre a política de cultura e eventos.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019, uma vez que a valorização e consolidação de uma verdadeira política de incentivo a cultura passa pelo fomento da transparência com os gastos públicos.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 385/2019, de autoria da Deputada Juntas, está em condições de ser aprovado.
Histórico