Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 353/2019.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 353/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº  16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a disponibilização de informações de códigos bancários, em local visível ao público, nos referidos estabelecimentos.

 

Art. 1° A Lei nº  16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 64-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 64-A. Os estabelecimentos bancários, que dispõem de caixa rápido para uso dos clientes, devem afixar cartaz em cada terminal, com as especificações designadas no caput do art. 8º desta Lei, contendo a relação de código bancário de todos os bancos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias B, C ou D, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.”

 

Histórico

[12/11/2019 15:53:15] ASSINADA
[12/11/2019 15:53:30] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[12/11/2019 18:49:40] NUMERADA
[12/11/2019 18:49:56] DESPACHADA
[12/11/2019 18:50:01] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:50:01] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:50:01] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:50:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[13/11/2019 19:20:22] PUBLICADA
[13/11/2019 19:20:39] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2019 D.P.L.: 60
1ª Inserção na O.D.:




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