
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 353/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 353/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a disponibilização de informações de códigos bancários, em local visível ao público, nos referidos estabelecimentos.
Art. 1° A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 64-A, com a seguinte redação:
“Art. 64-A. Os estabelecimentos bancários, que dispõem de caixa rápido para uso dos clientes, devem afixar cartaz em cada terminal, com as especificações designadas no caput do art. 8º desta Lei, contendo a relação de código bancário de todos os bancos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias B, C ou D, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2019 | D.P.L.: | 60 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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