Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 106/2019.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2019 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir o pão fresco na composição alimentar da merenda escolar.

 

Art. 1º A Lei nº 11.752, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º...............................................................................................

...............................................................................................................

II-B - a inclusão, sempre que possível, de pães frescos; (AC)

..........................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.”

Histórico

[15/10/2019 14:14:49] ASSINADA
[15/10/2019 14:15:49] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[15/10/2019 17:40:37] NUMERADA
[15/10/2019 17:41:17] DESPACHADA
[15/10/2019 17:41:24] EMITIR PARECER
[15/10/2019 17:41:24] EMITIR PARECER
[15/10/2019 17:41:24] EMITIR PARECER
[15/10/2019 17:41:49] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/10/2019 14:02:29] PUBLICADA
[16/10/2019 14:03:00] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/10/2019 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1103/2019 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 1121/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1197/2019 Educação e Cultura