
Substitutivo 1/2019
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 106/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 106/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir o pão fresco na composição alimentar da merenda escolar.
Art. 1º A Lei nº 11.752, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º...............................................................................................
...............................................................................................................
II-B - a inclusão, sempre que possível, de pães frescos; (AC)
..........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/10/2019 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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