
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 222/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 222/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, originada de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, a fim de obrigar a inclusão à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braile de leitura e escrita aluno com deficiência visual no Plano Estadual de Educação.
Art. 1° O art. 6º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 6º ...........................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único. Os Planos Estaduais de Educação devem incluir metas e estratégias para assegurar ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do sistema braile de leitura e escrita. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/08/2019 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 604/2019 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 638/2019 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 653/2019 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |