
Parecer 653/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 222/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do PLO 222/2019.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem como finalidade alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, originada de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, a fim de obrigar a inclusão à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braile de leitura e escrita ao aluno com deficiência visual no Plano Estadual de Educação.
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 222/2019, de autoria da Deputada Simone Santana
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