Brasão da Alepe

Parecer 604/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 222/2019

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 222/2019, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, a assegurarem ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 222/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

A propositura original, de autoria da Deputada Simone Santana, pretende obrigar instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, a assegurarem ao aluno com deficiência visual, o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita. Devendo observar, no cumprimento, os arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem prejuízo de outras normas de proteção e defesa das pessoas com deficiência.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2019, que preserva a essência da proposição inicial, mas confere nova redação ao seu texto, a fim de incorporar seus preceitos à Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Substitutivo, ao Projeto de Lei.

O Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça modifica a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. Resumidamente, acrescenta um Parágrafo único, ao art. 6º da respectiva Lei, com o seguinte texto: “os Planos Estaduais de Educação devem incluir metas e estratégias para assegurar ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do sistema braile de leitura e escrita”.

Nesse sentido, observando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 222/2019, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2019, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 222/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 20 de agosto de 2019.

Histórico

[20/08/2019 17:37:00] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2019 18:15:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2019 18:15:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/08/2019 11:49:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.