
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 207/2019.
Texto Completo
Artigo
único. O Projeto de Lei Ordinária nº 207/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera
a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos
usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências,
de autoria do deputado Isaltino Nascimento, para incluir as pessoas com
diabetes no rol de pacientes que têm direito a acompanhante em tempo integral
durante a internação.
Art.
1° O art. 1º da Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
1º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§
1º-A O direito assegurado no § 1º será extensível à pessoa com diabetes que faz
uso continuado de insulina, desde que haja recomendação médica nesse sentido em
face da existência fatores que exijam a presença de acompanhante. (AC)
§
1º-B As unidades de saúde devem proporcionar as condições adequadas para a
permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral. (AC)
§
1º-C O direito de que trata o § 1º poderá ser restringido, excepcionalmente, por
critérios médicos ou de segurança assistencial, devidamente justificados no
prontuário. (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/06/2019 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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