
Parecer 579/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 207/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florencio.
O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do PLO 207/2019.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem como finalidade o aperfeiçoamento da Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, no que tange ao direito à permanência de um acompanhante durante o período de internação do paciente. Especificamente, acrescenta-se no rol dos pacientes que necessitam de acompanhamento integral aquele que tem diabetes e faz uso continuado de insulina.
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 207/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florencio.
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