
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2019.
Texto Completo
Artigo Único. O
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº.
14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, originada de projeto de lei de autoria do
Poder Executivo, a fim de incluir novos mecanismos de resguardo ao erário
público.
Art. 1º O art. 11
da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
11 ......................................................................................
§ 1° Fica vedado o repasse de novos recursos
referentes a esta Lei, nos casos em que o município não tenha obtido aprovação
final do plano de trabalho, executado pela secretaria estadual competente para
análise; (NR)
§ 2° Cabe ao novo gestor do município prestar
contas dos recursos provenientes de Termos de Adesão do Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal - FEM firmados por seus antecessores; (AC)
§ 3º Na impossibilidade de atender ao disposto no §
2º, o município deverá apresentar ao órgão gestor do
FEM justificativas que demonstrem o impedimento de concluir o Plano de
Trabalho Municipal - PTM em andamento ou prestar contas do mesmo,
acompanhadas da comprovação das medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público, inclusive as judiciais, sob pena de corresponsabilidade; (AC)
§ 4º Ficam excluídos da corresponsabilização
prevista neste artigo os prefeitos sucessores que tenham tomado as providências
cabíveis à reparação das irregularidades cometidas pelo seu antecessor, na
forma do § 3º." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/06/2019 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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