
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Texto Completo
Artigo
único. O Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019 passa a ter a seguinte redação:
Assegura, nos órgãos estaduais,
no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento
para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS) às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 1º É assegurada,
nos órgãos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar para fins de emissão de Carteira de Identidade
e Carteira de Trabalho (CTPS), independente de marcação prévia.
Parágrafo único. Para
os fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.
Art. 2º A prioridade
de atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - termo de
encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
II - cópia do
Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; ou
III - termo de
Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
Art. 3º Caberá ao
Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art.
4º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/05/2019 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
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