
Parecer 205/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 30/2019
Autoria: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: Assegura, nos órgãos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 30/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
O Substitutivo, em análise, assegura, nos órgãos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem por dar prioridade no atendimento e a gratuidade na emissão dos documentos que indica para as mulheres em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e ocorrências semelhantes. Neste contexto, é assegurada as mulheres que estejam naquelas situações, a garantia de atendimento desburocratizado na emissão de seus documentos, que porventura foram destruídos pelo agressor, independente de senha ou marcações prévias.
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 30/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
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