Brasão da Alepe

Parecer 218/2019

Texto Completo

Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019

Autoria: Deputada Alessandra Vieira

 

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019, que dispõe sobre assegurar nos órgãos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 30/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição original foi analisada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de constitucionalidade, legalidade, e admissibilidade, tendo recebido o Substitutivo em análise, cujo objetivo é adequar a proposição original ao ordenamento jurídico vigente, de modo a sanar possíveis inconstitucionalidades.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que assegura, nos órgãos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu art. 3º, dispõe que “serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, cabendo à família, à sociedade e ao Poder Público criar as condições necessárias para o efetivo exercício desses direitos.

O Projeto de Lei original determinava a prioridade no atendimento e a gratuidade na emissão de carteira de identidade, carteira de trabalho e demais documentos de identificação para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tiveram seus documentos destruídos.

O Substitutivo apresentado, por sua vez, assegura, também para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a prioridade de atendimento para emissão de Carteira de Identidade e CTPS, independente de marcação prévia.

Desse modo, a proposição incentiva à celeridade da emissão da carteira de identidade e da CTPS, documentos fundamentais para o efetivo exercício de direitos, para esse público em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, esses documentos também podem ser úteis no caso da necessidade de deslocamento para outro município ou Estado, como forma de deixar a mulher a salvo de nova violência doméstica ou familiar.

 

2.2. Voto da Relatora

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei no 30/2019 está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que objetiva assegurar a prioridade na emissão de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho (CTPS) para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar mediante apresentação de um dos documentos citados no ar. 2º da Lei Ordinária nos incisos I, II e III. Garantindo assim um atendimento desburocratizado na emissão de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania, sendo realizado com mais celeridade, de modo que venha minimizar os constrangimentos e a violência física e moral que a vítima sofreu.

 

 

Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei no 30/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, 14 de maio de 2019.

 

 

Histórico

[15/05/2019 11:33:26] ENVIADA P/ SGMD
[15/05/2019 19:11:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/05/2019 19:11:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/05/2019 09:18:20] PUBLICADO
[16/05/2019 15:11:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.