Parecer 877/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 324/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brígido
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 324/2023, que dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 324/2023, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado e aprovado com o intuito de estabelecer que sua aplicação se dê apenas para os contratos novos celebrados pelo Poder Público.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Segundo o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outros, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Nesse sentido, o Substitutivo em análise dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco. O material fresado é proveniente da raspa do asfalto, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias.
A proposta determina que o material fresado receberá as seguintes destinações preferenciais para reaproveitamento: reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta do Estado de Pernambuco; destinação ao município onde foi gerado, onde deverá ser utilizado, preferencialmente, para recapeamento ou pavimentação de vias ainda não asfaltadas; e comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.
Resta claro que a proposição, ao dispor sobre o reaproveitamento do material fresado, reforça o compromisso do Poder Legislativo com a preservação do meio ambiente, promovendo a sustentabilidade no segmento da pavimentação asfáltica, que é um grande produtor de resíduos.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 324/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 324/2023, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico