Brasão da Alepe

Parecer 877/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 324/2023

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brígido

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 324/2023, que dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 324/2023, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado e aprovado com o intuito de estabelecer que sua aplicação se dê apenas para os contratos novos celebrados pelo Poder Público.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Segundo o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outros, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Nesse sentido, o Substitutivo em análise dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco. O material fresado é proveniente da raspa do asfalto, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias.

A proposta determina que o material fresado receberá as seguintes destinações preferenciais para reaproveitamento: reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta do Estado de Pernambuco; destinação ao município onde foi gerado, onde deverá ser utilizado, preferencialmente, para recapeamento ou pavimentação de vias ainda não asfaltadas; e comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.

Resta claro que a proposição, ao dispor sobre o reaproveitamento do material fresado, reforça o compromisso do Poder Legislativo com a preservação do meio ambiente, promovendo a sustentabilidade no segmento da pavimentação asfáltica, que é um grande produtor de resíduos.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 324/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 324/2023, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[20/06/2023 16:48:29] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2023 20:29:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2023 20:29:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2023 01:08:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.