Brasão da Alepe

Parecer 10829/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3824/2022

AUTORIA: DEPUTADOS MARCO AURÉLIO MEU AMIGO E ERIBERTO MEDEIROS

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO GEORGE DIOGENES PESSOA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3824/2022, de autoria dos Deputados Marco Aurélio Meu Amigo e Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco George Diogenes Pessoa.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3824/2022, de iniciativa dos Deputados Marco Aurélio Meu Amigo e Eriberto Medeiros.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3824/2022, de iniciativa dos Deputados Marco Aurélio Meu Amigo e Eriberto Medeiros.

Histórico

[19/12/2022 10:54:38] ENVIADA P/ SGMD
[19/12/2022 18:33:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/12/2022 18:33:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/12/2022 09:33:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 5027/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 5231/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 5300/2024 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 5352/2025 Redação Final