
Parecer 5231/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024
Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2024, QUE Denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
A proposição tem por objetivo denominar Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a denominar “Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes”, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta., em consonância com a Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O deputado, que nasceu em Floresta e dedicou-se por mais de duas décadas à Assembleia Legislativa de Pernambuco, foi fundamental na construção da Escola Três Marias, uma instituição que atendeu uma comunidade carente, distante do centro da cidade, e que enfrentava desafios de acesso à educação.
Vital Novaes idealizou e lutou pela criação dessa escola, que se tornou um marco para a população florestana, especialmente para as crianças e adolescentes que viviam em áreas periféricas e necessitavam de um espaço educacional mais próximo.
A homenagem, com a alteração do nome da escola, visa reconhecer o legado do deputado, sua contribuição para a educação e a melhoria das condições de vida dos florestanos, perpetuando sua memória e reforçando o vínculo afetivo e histórico com a comunidade. Assim sendo, fica evidente que a iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar justo reconhecimento público ao legado e serviços prestados por Vital Novaes à população de Floresta.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Histórico