Brasão da Alepe

Parecer 5231/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024

Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2024, QUE Denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

 

A proposição tem por objetivo denominar Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta.

 

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a denominar “Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes”, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta., em consonância com a Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O deputado, que nasceu em Floresta e dedicou-se por mais de duas décadas à Assembleia Legislativa de Pernambuco, foi fundamental na construção da Escola Três Marias, uma instituição que atendeu uma comunidade carente, distante do centro da cidade, e que enfrentava desafios de acesso à educação.

Vital Novaes idealizou e lutou pela criação dessa escola, que se tornou um marco para a população florestana, especialmente para as crianças e adolescentes que viviam em áreas periféricas e necessitavam de um espaço educacional mais próximo.

A homenagem, com a alteração do nome da escola, visa reconhecer o legado do deputado, sua contribuição para a educação e a melhoria das condições de vida dos florestanos, perpetuando sua memória e reforçando o vínculo afetivo e histórico com a comunidade. Assim sendo, fica evidente que a iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar justo reconhecimento público ao legado e serviços prestados por Vital Novaes à população de Floresta.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[17/12/2024 12:42:00] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 18:57:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 18:58:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 09:27:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.