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Parecer 5300/2024

Texto Completo

PARECER  Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024, que denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

A proposição em tela se coaduna aos preceitos da Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos estaduais, a fim de homenagear o Deputado Vital Cavalcanti Novaes com a designação do seu nome para a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta.

A proposta é uma forma de reconhecer a importante contribuição do Deputado Vital Novaes para a educação e o desenvolvimento local. Nascido em Floresta, ele foi diretamente responsável pela luta e concretização da construção da Escola Três Marias, que atendia uma comunidade carente, distante do centro urbano.

Seu trabalho como Deputado, com ênfase na melhoria das condições educacionais e sociais, é lembrado com carinho e respeito pela população, especialmente pela atuação em favor da educação e bem-estar das crianças e jovens florestanos.

Podemos concluir, portanto, que a propositura é uma justa homenagem e reconhecimento da exitosa trajetória pública do Deputado Vital Novaes, que visa a perpetuar seu legado e reforçar a memória afetiva da comunidade em relação a um dos seus maiores defensores.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[18/12/2024 13:14:22] ENVIADA P/ SGMD
[18/12/2024 16:20:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/12/2024 16:21:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2024 00:58:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.