
Parecer 5300/2024
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Fabrizio Ferraz
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024, que denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em tela se coaduna aos preceitos da Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos estaduais, a fim de homenagear o Deputado Vital Cavalcanti Novaes com a designação do seu nome para a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no município de Floresta.
A proposta é uma forma de reconhecer a importante contribuição do Deputado Vital Novaes para a educação e o desenvolvimento local. Nascido em Floresta, ele foi diretamente responsável pela luta e concretização da construção da Escola Três Marias, que atendia uma comunidade carente, distante do centro urbano.
Seu trabalho como Deputado, com ênfase na melhoria das condições educacionais e sociais, é lembrado com carinho e respeito pela população, especialmente pela atuação em favor da educação e bem-estar das crianças e jovens florestanos.
Podemos concluir, portanto, que a propositura é uma justa homenagem e reconhecimento da exitosa trajetória pública do Deputado Vital Novaes, que visa a perpetuar seu legado e reforçar a memória afetiva da comunidade em relação a um dos seus maiores defensores.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2240/2024, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.
Histórico