
Parecer 10767/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Decreto Legislativo Nº 208/2022
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 208/2022, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição tem por finalidade reconhecer, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Canhotinho.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Decreto Legislativo em análise objetiva o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no município de Canhotinho, pelo prazo de 30 dias, para fins de minimizar os efeitos dos desastres classificados como “CHUVAS INTENSAS”, “ALAGAMENTOS” e “INUNDAÇÕES”.
O referido decreto permitirá as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.371/2021 e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), bem como o afastamento das restrições às despesas de pessoal previstas nos arts. 22 e 23 da LRF. O Decreto Legislativo, que entrará em vigor na data de sua publicação, terá efeitos retroativos ao dia 6 de novembro de 2022.
A decretação do estado de calamidade pública, conforme ofício da prefeitura de Canhotinho, justifica-se em razão das intensas chuvas na região, que causaram inundação e transtornos em todo o município, prejudicando a população e a prestação dos serviços públicos. Nesse contexto, mostra-se essencial o abrandamento de determinadas regras fiscais aplicáveis ao município.
Diante do exposto, nos termos do Decreto editado pelo município de Canhotinho, coaduna-se ao interesse público dotar a administração local das ferramentas de que trata o art. 65 da LRF, de forma a possibilitar a manutenção da prestação de seus serviços públicos regulares, bem como a implementação de ações estratégicas de enfrentamento à emergência decorrente das intensas chuvas que atingiram a região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 208/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a decretação do estado de calamidade pública no município de Canhotinho contribui para a manutenção de seus serviços públicos regulares, além de possibilitar ações estratégicas necessárias ao enfrentamento dos danos decorrentes das intensas chuvas que assolaram a região.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 208/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Histórico