Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2038/2024

Altera a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social, a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O § 2º do art. 27 da Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 ............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º O CEAS é composto por 18 (dezoito) membros, e respectivos suplentes, designados pelo Secretário responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social do Estado, através de portaria, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, sendo: (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 16/2024.

Recife, 06 de junho de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que modifica a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.

A proposição tem por escopo alterar o § 2º do art. 27 da Lei nº 17.556, de 2021, a fim de que a competência para designar os membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, atualmente pertencente à Governadora do Estado, seja atribuída ao Secretário responsável pela coordenação da política de assistência social do Estado, que os designará mediante portaria.

Tal alteração visa uniformizar os procedimentos adotados no âmbito do CEAS em relação àqueles da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, uma vez que, no caso da designação dos membros desta Comissão, a competência foi conferida ao Secretário responsável pela coordenação da política de assistência social do Estado, conforme parágrafo único do art. 21 da Lei nº 17.756, de 2021. O que se pretende, portanto, é fixar a mesma regra para o CEAS, permitindo que a designação ocorra com maior celeridade e eficiência.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[06/06/2024 19:00:00] ASSINADO
[06/06/2024 19:00:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2024 20:03:21] DESPACHADO
[06/06/2024 20:03:37] EMITIR PARECER
[06/06/2024 20:08:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/06/2024 00:42:34] PUBLICADO
[19/06/2024 19:59:48] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:37:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:59:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2024 08:50:48] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/06/2024 08:51:13] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2024 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3855/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 3866/2024 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 3888/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3942/2024 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer REDACAO_FINAL 4006/2024 Redação Final