Brasão da Alepe

Parecer 3888/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2038/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2038/2024, QUE Altera a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social, a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 16/2024, de 06 de junho de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2038/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição altera a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social, a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Estado de Pernambuco.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado altera a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social, a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Estado de Pernambuco.

A modificação ocorre no § 2º do art. 27 da Lei supracitada, a fim de que a competência para designar os membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, atualmente pertencente à Governadora do Estado, seja atribuída ao Secretário responsável pela coordenação da política de assistência social do Estado, sendo essa designação efetuada por meio de portaria.

Conforme justificativa presente na mensagem anexa ao projeto, a medida pretende uniformizar os mesmos procedimentos adotados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, previstos no art. 21 da Lei nº 17.556/2021, quando da designação dos membros desta Comissão, contribuindo para garantir maior celeridade e eficiência nas ações do CEAS.

Portanto, a proposição atende ao interesse público, uma vez que promove mudança legislativa para assegurar uma melhor articulação e execução da Política e do Plano Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação federal e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2038/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2038/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

Histórico

[17/06/2024 12:48:20] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2024 18:53:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2024 18:54:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2024 02:47:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.