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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2019/2024

Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada do projeto de lei de autoria do Deputado William Brigido, a fim de ampliar os direitos à parturiente.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.768, de 3 de maio 2022, passa a vigorar acrescida do art. 3°-B, com a seguinte redação:

“Art. 3°-B. É direito da gestante que realizar o procedimento de analgesia, optar entre analgesia farmacológica ou não farmacológica.  (AC)

Parágrafo único. O profissional obstetra deverá informar a gestante acerca das diferenças entre as medidas farmacológicas e não farmacológicas." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     Durante o trabalho de parto, a analgesia é utilizada para eliminar as dores, trazendo mais conforto à gestante. Existem diferentes técnicas para que a mulher fique mais confortável durante o nascimento do bebê. No que diz respeito ao parto normal, as técnicas usadas buscam aliviar a dor sem que a paciente fique com seus movimentos limitados e o parto não seja prejudicado. É crucial conhecer os métodos de analgesia no parto para que a mulher possa escolher, ainda na hora de preencher o Plano de Parto, qual tipo ela prefere, levando em consideração a avaliação do profissional de saúde que acompanha seu pré-natal.

     Quando a dor do parto fica insuportável, utilizar analgesia pode desencadear diversos efeitos positivos. O alívio da dor diminui os efeitos adversos circulatórios, respiratórios e gastrointestinais, como o aumento de acidez no estômago. Esses sintomas são causados pela liberação de substâncias chamadas catecolaminas, que acontece em situações de estresse excessivo. O fornecimento de analgesia adequada ao trabalho de parto, quando necessária, também pode melhorar o fluxo do útero e da placenta e diminuir a incidência de depressão pós-parto. Para aliviar a dor com recursos farmacológicos, podem ser utilizados medicamentos sistêmicos (na veia, intramuscular ou inalatórios), locais (anestesia no nervo do períneo) e regionais (na coluna). Já os métodos não farmacológicos, como massagens corporais podem promover a estimulação sensorial, banho quente e aromaterapia para relaxamento dos músculos, exercícios respiratórios para diminuir a tensão e ansiedade, exercício com bola para reduzir dores e contribuir na descida do bebê, entre outros.

     As utilizações dos métodos discutidos anteriormente contribuem para dar suporte e controlar a sensação de dor nas parturientes. É importante ressaltar, que todos os métodos discutidos apresentaram redução nos escores de dor e contribuem sem grandes diferenciações de eficácia. O banho quente, a aromaterapia e as técnicas de respiração promovem o relaxamento e a diminuição dos níveis de ansiedade. As terapias térmicas contribuem para a analgesia local de regiões afetadas pela dor. Os exercícios na bola são importantes para reduzir a dor e adotar a posição vertical. A escolha do método deve variar entre as necessidades e escolha da parturiente.

     Com o intuito de tornar o processo de parto/nascimento uma experiência mais humanizada, é que apresento este Projeto de Lei e solicito aos Nobres Pares sua aprovação.

Histórico

[04/06/2024 14:57:44] ASSINADO
[04/06/2024 15:00:49] ENVIADO P/ SGMD
[04/06/2024 15:37:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2024 16:17:21] DESPACHADO
[04/06/2024 16:17:36] EMITIR PARECER
[04/06/2024 17:33:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/06/2024 00:34:30] PUBLICADO
[10/12/2024 17:20:55] EMITIR PARECER
[11/12/2024 22:05:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/12/2024 22:36:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/12/2024 15:33:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[31/12/2024 15:33:30] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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