
Parecer 4885/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 2019/2024
Autoria: Deputada Gilmar Júnior
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2019/2024, que altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada do projeto de lei de autoria do Deputado William Brigido, a fim de ampliar os direitos à parturiente. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 2019/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
A proposição tem a finalidade de alterar a Lei nº 17.768, de 3 de maio 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, a fim de ampliar os direitos à parturiente.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A este colegiado, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Durante o trabalho de parto, a analgesia corresponde a um procedimento utilizado para eliminar ou aliviar as dores, trazendo mais conforto à gestante. Tendo em vista que existem diferentes técnicas para que a mulher fique mais confortável durante o nascimento do bebê, incluindo métodos farmacológicos e não farmacológicos, é importante conhecer os diferentes tipos de analgesia no parto para que a mulher possa escolher, durante a elaboração do plano de parto, a sua preferência, levando em consideração ainda a avaliação do profissional de saúde que acompanha seu pré-natal.
Dentro desse cenário, a proposição em análise busca alterar a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante em Pernambuco, com o objetivo de ampliar os direitos à parturiente.
Nesse sentido, é incluído na referida política o direito da gestante optar entre a analgesia farmacológica ou não farmacológica, quando da realização de tal procedimento. Para isso, deverá ser informada, por profissional obstetra, das diferenças entre os métodos de analgesia.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da iniciativa em questão, que disciplina a utilização dos diferentes métodos de analgesia no parto, contribuindo assim para prestar um maior suporte e controlar a sensação de dor nas parturientes.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2019/2024.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2019/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 19 de novembro de 2024
Histórico