
Parecer 10562/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 3250/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição em análise altera a Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, a fim de incluir o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, a fim de incluir o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais.
A proposição, que modifica o art. 1º da referida norma, prevê ainda que, no registro do Boletim de Ocorrência através do sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social, deverá ser exibida ao registrante mensagem informando, caso existam, os endereços e telefones de contato dos organismos de apoio jurídico e psicossocial às vítimas de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais, no âmbito estadual e municipal, de acordo com o local do fato – medida já prevista para os outros grupos sociais abrangidos pela Lei Estadual nº 17.658/2022.
A presente iniciativa, desse modo, contribui para o fortalecimento da segurança pública no âmbito rural, tendo em vista a oportuna ampliação do acesso às forças de segurança com a possibilidade do registro pela internet das ocorrências criminais ocorridas no campo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3250/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição promove o fortalecimento da segurança pública no âmbito rural no Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 3250/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico