Brasão da Alepe

Parecer 10439/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação, nos termos do Substitutivo proposto.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3585/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito, a ser celebrado no dia 04 de dezembro.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       Atividade típica de Estado, a perícia criminal encontra-se prevista no Código de Processo Penal e apresenta como destaque a análise técnico-científica de vestígios para elucidação de crimes. A atividade é exercida pelo perito oficial e seus auxiliares, sendo responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.

       Os peritos criminais são servidores públicos, concursados, de nível superior, especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, que têm a responsabilidade de interpretar as evidências de um crime, trazendo à luz a verdade dos fatos.

Nesse contexto, eles, bem como os auxiliares de perito, são fundamentais para as atividades da polícia judiciária e para o bom funcionamento do sistema de justiça como um todo.

Diante disso, o Projeto de Lei em discussão, de modo a homenagear e valorizar a atividade desses profissionais, busca instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Criminal e do Auxiliar de Perito, a ser celebrado no dia 04 de dezembro.

Deve-se apontar, contudo, que com a entrada em vigência da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022, a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Perito” foi modificada para “Agente de Perícia Criminal”. Desta forma, para ajustar a proposição ao que dispõe a legislação estadual, faz-se necessária a apresentação de Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº ____/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3585/2022

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3585/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3585/2022 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Criminal e do Agente de Perícia Criminal.

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

    “Art. 385-B. Dia 4 de Dezembro: Dia Estadual do Perito Criminal e do Agente de Perícia Criminal.” (AC)

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3585/2022, nos termos do Substitutivo ora proposto, tendo em vista que a proposição presta uma justa homenagem aos profissionais da perícia criminal, cuja atividade é essencial para a investigação policial e para o devido funcionamento do sistema de justiça.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3585/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado nos termos do Substitutivo proposto pelo relator.

Histórico

[29/11/2022 19:23:09] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2022 19:23:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2022 19:23:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2022 07:36:59] PUBLICADO
[30/11/2022 07:39:16] PUBLICADO





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