Brasão da Alepe

Parecer 3317/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Resolução Nº 1889/2024, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024

Autoria do Projeto de Resolução: Mesa Diretora

Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, e da outras providências, a fim de dispor sobre a utilização do saldo de cota referente ao primeiro ano da legislatura. RECEBEU A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução No 1889/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A iniciativa tem por objetivo alterar a Resolução nº 1.747/2021, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368/2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, a fim de dispor sobre a utilização do saldo de cota referente ao primeiro ano da legislatura.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2024, apresentada a fim de corrigir duplicidade da cláusula de vigência. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

O Projeto de Resolução ora analisado tem por objetivo alterar a Resolução nº 1.747/2021, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368/2021, a fim de dispor sobre a utilização do saldo de cota referente ao primeiro ano da legislatura.

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) foi instituída em substituição à Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, para custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar

De acordo com a proposta, no primeiro ano da legislatura o saldo da CEAP pode ser utilizado através de prestação de contas complementar, a ser apresentada até o termino do mandato parlamentar.

A medida é relevante para garantir as devidas condições materiais para que os parlamentares possam desempenhar suas funções de representação política, fiscalização e proposição de leis de forma eficaz e transparente.

Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que colabora para o pleno exercício da atividade parlamentar.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 1889/2024, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução Nº 1889/2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[02/05/2024 11:36:57] PUBLICADO
[30/04/2024 14:43:22] ENVIADA P/ SGMD
[30/04/2024 17:32:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2024 17:32:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.