Brasão da Alepe

Parecer 10234/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3667/2022, que denomina de Rodovia Senador Nivaldo Machado a Rodovia PE-014, no trecho que indica.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3667/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, a proposição denomina de Rodovia Senador Nivaldo Machado a Rodovia PE-014, no trecho que liga a entrada da BR-101 (Cruz de Rebouças) à entrada do acesso a Mangue Seco – Nova Cruz.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Assim, cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            Um dos grandes nomes da história política pernambucana, Nivaldo Rodrigues Machado, natural de Olinda, destacou-se na vida pública pelas realizações e conquistas durante os seis mandatos como deputado estadual, por sua atuação na Assembleia Nacional Constituinte e no exercício da chefia do Poder Executivo em Olinda e no Estado de Pernambuco.

            Nesse contexto, cabe citar inicialmente que a carreira política de Nivaldo Machado se iniciou ainda em 1947, quando assumiu o primeiro mandato de vereador em sua cidade natal, cargo para o qual seria reeleito antes de vencer o pleito para prefeito do município de Olinda em 1955.

Após esse período, elegeu-se para um primeiro mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Permaneceu até 1982 na casa legislativa estadual, por um total de seis mandatos, atuando na adaptação da Constituição do Estado à Constituição da República de 1967 e tendo sido membro das comissões de Constituição, Legislação e Justiça, Área da Seca e Negócios Municipais, Agricultura, Indústria, Comércio, Viação e Obras Públicas. Como presidente da Alepe no biênio 1977-1978, Nivaldo Machado assumiu interinamente o governo do estado de Pernambuco durante a gestão de Marco Maciel. 

Nivaldo foi eleito suplente do Senador Marco Maciel em novembro de 1982, tendo assumido a vaga de titular no Senado Federal em 1985. Durante o mandato no Senado, ele integrou as comissões de Assuntos Regionais, de Constituição e Justiça, de Serviço Público Civil, de Legislação Social, de Municípios e de Redação e foi suplente das comissões de Agricultura, do Distrito Federal, de Educação e Cultura, de Relações Exteriores e de Fiscalização e Controle.

Com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, Nivaldo Machado atuou como titular da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.

Em razão das contribuições prestadas ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco no desempenho dos cargos acima citados, o Projeto de Lei em análise busca prestar justa homenagem a esse homem público, denominando de Rodovia Senador Nivaldo Machado a Rodovia PE-014, no trecho que liga a entrada da BR-101 (Cruz de Rebouças) a entrada de acesso a Mangue Seco – Nova Cruz.

 

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que presta merecida homenagem póstuma ao senador Nivaldo Machado, mjotivada por suas contribuições ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco e defesa dos interesses do cidadão, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3667/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3667/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 10:44:20] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:26:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:26:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:51:24] PUBLICADO





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