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Parecer 3556/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1726/2023

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1726/2024, que institui a Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Pênis no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1726/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Pênis no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

O Projeto de Lei em análise propõe a instituição da Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Pênis no Estado de Pernambuco, com o objetivo de reduzir a incidência e a mortalidade relacionadas à doença no estado.

A proposta estabelece importantes medidas de educação em saúde entre os objetivos pretendidos pela Política: promover a educação e a conscientização da população sobre a importância da higiene pessoal como medida preventiva; realizar campanhas de saúde pública para a difusão de informações sobre o câncer de pênis; e capacitar profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz da doença.

A proposição também estabelece ações educativas entre os instrumentos de ação traçados para alcance dos objetivos propostos, tais como a realização de campanhas educativas em meios de comunicação e redes sociais, a inclusão de informações sobre prevenção do câncer de pênis nas diretrizes curriculares da educação básica e saúde, a promoção de capacitações e atualizações para profissionais da saúde sobre as melhores práticas no diagnóstico e tratamento do câncer de pênis.

Diante do exposto, fica evidenciado que a iniciativa em questão, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, busca garantir a prevenção e o tratamento do câncer de pênis no âmbito do Estado de Pernambuco, promovendo a educação em saúde.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1726/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1726/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/05/2024 13:56:29] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 16:52:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 16:52:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:58:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.