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Parecer 10117/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3684/2022

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3684/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. – ADEPE, áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. – ADEPE, as seguintes áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado:

 

  1. Área medindo 2,02 hectares ou 20.190,13m2, denominada Gleba 1D, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula o nº 18.856 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único da proposição; e

 

  1. Área medindo 6,15 hectares ou 61.544,16m2, denominada Gleba 15, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula o nº 17.831 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações igualmente constantes do referido Anexo Único.

 

A oportuna doação, que objetiva estimular a atividade econômica na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, tem como encargo a implantação e a ampliação de empreendimentos econômicos em loteamento industrial multissetorial, cujo início deve ser dar em até cinco anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação. Além disso, as áreas doadas devem ser destinadas exclusivamente às mencionadas finalidades, obrigando-se o donatário a mantê-las em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3684/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em que a doação dos imóveis em questão, localizados no município de Goiana, contribui para o estímulo à atividade econômica na Região de Desenvolvimento da Mata Norte de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3684/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[08/11/2022 10:25:29] ENVIADA P/ SGMD
[08/11/2022 16:06:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/11/2022 16:06:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/11/2022 10:03:51] PUBLICADO





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