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Parecer 10116/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3595/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO AGENTE DE POLÍCIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3595/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Agente de Polícia.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise objetiva incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, o Dia Estadual do Agente de Polícia, a ser realizado todo dia 07 de janeiro.

Em relação ao dia escolhido, tem-se como referência a entrada em vigência da Lei nº 6.657, de 7 de janeiro de 1974, grande marco para a categoria de Agente de Polícia em nosso Estado, pois, ao instituir a polícia de carreira, criando o Quadro de Pessoal Policial, transformou uma série de cargos então existentes em Agentes de Polícia, estruturando essa briosa carreira no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conforme justificativa anexa ao projeto, a categoria de Agente de Polícia é formada por um corpo técnico dotado de espírito público e cada vez mais profissionalizado e capacitado. Ao ajudar a elucidar a materialidade e a autoria das infrações penais, investigar e coibir as atividades criminosas de alta complexidade, bem como retirar os criminosos do convívio social, os Agentes de Polícia cumprem um papel de fundamental importância para a garantia da segurança pública em Pernambuco.

Diante do exposto, promove-se justa homenagem ao se inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Agente de Polícia, a ser realizado todo dia 07 de janeiro.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3595/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que se presta justa homenagem e reconhecimento público com a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Polícia, a ser realizado todo dia 07 de janeiro.

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3595/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[08/11/2022 10:22:26] ENVIADA P/ SGMD
[08/11/2022 16:24:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/11/2022 16:24:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/11/2022 10:03:26] PUBLICADO





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