
Parecer 9945/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3674/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição original foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que altera a Lei Complementar Nº 470/2021 para estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos para cargos nas corporações militares de Pernambuco, bem como fixar o novo efetivo das forças militares do estado. A proposição tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei Complementar em análise autoriza os candidatos inscritos nos concursos públicos para o preenchimento de vagas no cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), de que tratam a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 084, de 07 de junho de 2018, desde que com as respectivas redações corrigidas, a serem convocados para a realização dos exames médicos e para as demais fases do certame.
Nesse contexto, os candidatos considerados aptos em todas as fases do concurso, que atendam também as demais exigências do respectivo Edital, serão convocados para a 2ª Etapa - Curso de Formação de Oficiais PM e Curso de Formação de Oficiais BM, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e disponibilidade orçamentária e financeira.
Para garantir o provimento dos aprovados no concurso, em vista do atual déficit de pessoal nas corporações militares, a proposição também amplia o quadro efetivo de oficiais, alterando a Lei Complementar Nº 352, de 23 de março de 2017. Dessa maneira, a composição do Quadro de Oficiais da Polícia Militar fica acrescido de 277 novas vagas de 2º Tenente, totalizando 665 cargos para este posto. O efetivo total da corporação fica em 26.496 pessoas.
Já no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a proposição incrementa o Quadro de Oficiais Combatentes com mais 144 cargos, passando-se para o número total de 206 vagas no posto de 2º tenente da corporação. No total, o efetivo de oficiais combatentes sobe para 533 pessoas.
Por fim, cabe destacar que a proposição também autoriza a convocação dos demais candidatos que não puderam prosseguir no referido certame por causa das restrições relativas ao quantitativo inicialmente previsto para avançarem às próximas fases dos concursos em questão.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3674/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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