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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1172/2023

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de coibir práticas e condutas abusivas em temporadas de compras no estilo Black Friday, nos estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco.     

Texto Completo

     Art. 1º O art. 34 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. .............................................................................

...........................................................................................

§ 2º Os estabelecimentos comerciais físicos ou não do Estado de Pernambuco, que adotarem em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras no estilo Black Friday ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos, ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto. (NR)

§ 3º Os preços promocionais da temporada de compras do estilo Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto. (AC)

§ 4º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Jeferson Timóteo

Justificativa

Temos que o consumidor é o sujeito mais frágil das relações de consumo, tanto que o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor o classifica como hipossuficiente.

Uma prática comum entre os fornecedores de produtos ou serviços é o oferecimento de ofertas como campanhas da Black Friday, onde são praticados descontos tentadores com o objetivo de atrair os consumidores às compras.

A Black Friday normalmente realizada no mês de novembro, surgiu nos Estados Unidos, mas já é uma prática tradicional no mercado brasileiro, movimentando bilhões por ano com forte impacto nos resultados do comércio eletrônico e das lojas físicas. Os comerciantes buscam nesse período alavancar as vendas e a movimentação nas lojas, com várias estratégias comerciais.

Ocorre que, com todas as estratégias comerciais, publicidade e propaganda para atrair consumidores, é importante que a legislação consumerista seja respeitada, mas nem sempre isso acontece, pois, todos os anos o PROCON registra inúmeras denúncias de ofertas desrespeitosas durante a Black Friday, principalmente em relação ao preço dos produtos, sem clareza ao consumidor, ou o que é pior, sendo realizado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Práticas como essas durante a Black Friday necessitam ser abominadas, por isso, é imprescindível e louvável toda e qualquer alteração na legislação que vise dar mais transparência a oferta ou publicidade, evitando que consumidores sejam lesados.

Assim, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para a aprovação da presente proposição.

Histórico

[05/02/2024 17:15:21] EMITIR PARECER
[06/02/2024 14:00:45] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/02/2024 14:02:26] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[06/09/2023 16:21:00] ASSINADO
[06/09/2023 16:21:17] ENVIADO P/ SGMD
[11/09/2023 13:25:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2023 16:48:43] DESPACHADO
[11/09/2023 16:49:25] EMITIR PARECER
[11/09/2023 18:40:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/09/2023 00:43:30] PUBLICADO
[27/02/2024 08:00:08] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[27/02/2024 08:01:16] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Jeferson Timóteo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/09/2023 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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