
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1172/2023.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1172/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de coibir práticas e condutas abusivas em períodos de promoções e liquidações de caráter sazonal.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
‘Art. 34...............................................................................................
§ 1º É vedado o anúncio de produtos em promoções e liquidações sem que haja efetiva redução do preço original, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto. (NR)
...........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2023 | D.P.L.: | 37 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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