Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1172/2023.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1172/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de coibir práticas e condutas abusivas em períodos de promoções e liquidações de caráter sazonal.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

 

‘Art. 34...............................................................................................

 

§ 1º É vedado o anúncio de produtos em promoções e liquidações sem que haja efetiva redução do preço original, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto. (NR)

...........................................................................................................

 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[07/11/2023 11:12:42] ASSINADA
[07/11/2023 11:12:42] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[07/11/2023 18:47:23] NUMERADA
[07/11/2023 21:07:52] DESPACHADA
[07/11/2023 21:08:38] EMITIR PARECER
[07/11/2023 21:08:38] EMITIR PARECER
[07/11/2023 21:08:38] EMITIR PARECER
[07/11/2023 21:08:38] EMITIR PARECER
[07/11/2023 21:08:54] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[08/11/2023 23:33:51] PUBLICADA
[08/11/2023 23:34:38] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2023 D.P.L.: 37
1ª Inserção na O.D.:




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