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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1118/2023

Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de promover a aplicabilidade da permacultura no planejamento de ocupações humanas sustentáveis e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. ..............................................................................

............................................................................................

IV - incentivar a utilização de sistemas sustentáveis nas edificações, inclusive durante os processos de construção, como energia solar, captação, armazenagem e reuso de águas da chuva e reutilização das águas cinzas; (NR)

V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; e (AC)

VII - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência, e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou resquícios remanescentes de mata atlântica. (AC) 

..........................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     A permacultura consiste no planejamento e execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia. A Permacultura consiste na ‘elaboração, implantação e manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência, e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente como um todo. É trabalhar com a natureza, e não contra ela. É olhar os sistemas em todas as suas funções ao invés de tirar apenas um fruto deles e de permitir que os sistemas demonstrem sua própria evolução.

     Ao inserir dispositivos a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, estamos modernizando os conceitos aplicáveis para nossa realidade e os biomas característicos de nosso estado, já que os principais aspectos da Permacultura podem ser resumidos como:

  • sistema para a criação de comunidades humanas sustentáveis que integra design e ecologia.
  • síntese do conhecimento tradicional e da ciência moderna, aplicável a situações urbanas ou rurais.
  • sistemas naturais como modelo e o trabalho harmônico com a natureza para projetar ambientes sustentáveis que possam prover as necessidades humanas básicas, bem como as infraestruturas que as apoiam.
  • estimular a conscientização de soluções frente aos inúmeros problemas que enfrentamos local, regionalmente e globalmente.

Dessa maneira, contribuímos com a preservação e manutenção ambiental de nossas cidades, aliados a qualidade de vida da sociedade naquele ambiente. E por isso, pedimos aos Nobres Pares o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[12/03/2024 08:56:33] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[12/03/2024 08:56:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/02/2024 15:37:55] EMITIR PARECER
[20/02/2024 12:41:55] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/02/2024 12:43:01] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/08/2023 08:54:38] ASSINADO
[29/08/2023 08:59:02] ENVIADO P/ SGMD
[29/08/2023 11:35:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2023 17:01:58] DESPACHADO
[29/08/2023 17:02:31] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:31:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/08/2023 06:49:33] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2023 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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