
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1118/2023
Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de promover a aplicabilidade da permacultura no planejamento de ocupações humanas sustentáveis e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ..............................................................................
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IV - incentivar a utilização de sistemas sustentáveis nas edificações, inclusive durante os processos de construção, como energia solar, captação, armazenagem e reuso de águas da chuva e reutilização das águas cinzas; (NR)
V - planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; e (AC)
VII - elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência, e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades e/ou resquícios remanescentes de mata atlântica. (AC)
..........................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A permacultura consiste no planejamento e execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia. A Permacultura consiste na ‘elaboração, implantação e manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência, e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente como um todo. É trabalhar com a natureza, e não contra ela. É olhar os sistemas em todas as suas funções ao invés de tirar apenas um fruto deles e de permitir que os sistemas demonstrem sua própria evolução.
Ao inserir dispositivos a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, estamos modernizando os conceitos aplicáveis para nossa realidade e os biomas característicos de nosso estado, já que os principais aspectos da Permacultura podem ser resumidos como:
- sistema para a criação de comunidades humanas sustentáveis que integra design e ecologia.
- síntese do conhecimento tradicional e da ciência moderna, aplicável a situações urbanas ou rurais.
- sistemas naturais como modelo e o trabalho harmônico com a natureza para projetar ambientes sustentáveis que possam prover as necessidades humanas básicas, bem como as infraestruturas que as apoiam.
- estimular a conscientização de soluções frente aos inúmeros problemas que enfrentamos local, regionalmente e globalmente.
Dessa maneira, contribuímos com a preservação e manutenção ambiental de nossas cidades, aliados a qualidade de vida da sociedade naquele ambiente. E por isso, pedimos aos Nobres Pares o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/08/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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