
Parecer 2355/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1118/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, em conjunto com sua Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, para promover a permacultura no planejamento de ocupações humanas sustentáveis e sua Emenda Modificativa, que altera o art. 1º. Pela APROVAÇÃO com acolhimento da Emenda Modificativa.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1118/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior e sua Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, para promover a permacultura no planejamento de ocupações humanas sustentáveis e sua Emenda Modificativa, que altera o art. 1º.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Inciso VI, art. 24, Inciso VI e art. 225 da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de promover a aplicabilidade da permacultura no planejamento de ocupações humanas sustentáveis.
A proposta, com as modificações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2023, que apenas procede modificações técnicas na redação do Projeto em análise e altera a numeração do dispositivo, insere entre as estratégias a serem implantadas pelo setor da Construção Civil, no âmbito da Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, as seguintes atividades:
- planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura, de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas sob a ótica da ecologia; e (AC)
- elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados às grandes e médias cidades e/ou remanescentes de mata atlântica.
Desse modo, ao incluir atividades da permacultura na Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a proposição contribui de maneira efetiva para os esforços direcionados à proteção da população contra as mudanças climáticas e para o desenvolvimento sustentável dos municípios pernambucanos.
E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1118/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, com acolhimento da sua Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1118/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior deve ser APROVADO, com acolhimento da sua Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico