
Requerimento 2795/2024
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado Voto de Congratulações à Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE), pela realização do Ato de Memória, Verdade, Justiça e Reparação Histórica em homenagem aos defensores e defensoras da liberdade, na luta contra a ditadura militar, acontecido no último dia 21 de novembro de 2024.
Justificativa
O Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco – FDR/UFPE recebeu, na última quinta-feira (21), ex-estudantes que foram perseguidos pelo regime militar instaurado pelo golpe de 1964. O evento marcou o Ato de Memória, Verdade, Justiça e Reparação Histórica em homenagem a todos aqueles e aquelas que se dedicaram à defesa da liberdade na luta contra a ditadura.
Organizada pela direção da FDR e pelo Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho, a solenidade também marcou a aposição de uma placa memorial no prédio histórico, que completa 170 anos de existência. Nos dizeres da placa, há uma homenagem aos ex-alunos diretamente “alcançados pela fúria punitiva da ditadura”, como destacou o publicitário José Nivaldo Júnior, um dos homenageados do ato.
Serão reconhecidos ex-alunos que foram atingidos pelo Decreto-Lei nº 477/1969, que impedia os universitários de continuarem seus estudos por um período de cinco anos. Também serão homenageadas as vítimas de sequestro pelo Doi/Codi, além daqueles que sofreram prisões, torturas e processos com base na Lei de Segurança Nacional.
A ditadura militar, que durou longos 21 anos no Brasil, foi – como cantou Chico Buarque – uma “página infeliz da nossa história”. Durante esse período, foram cometidos horrores que envergonham profundamente todos os cidadãos que prezam pela preservação e manutenção do Estado democrático de direito. Crimes bárbaros foram perpetrados em nome de uma “ordem social”, cerceando direitos e cassando a liberdade de muitas pessoas.
Em 2024, completam-se 60 anos deste episódio vergonhoso, que manchou a história recente do país. Na solenidade da FDR, vários ex-alunos que resistiram à ditadura foram homenageados, e fazemos questão de citá-los nominalmente neste requerimento:
Atingidos pelo Decreto-Lei nº 477/1969:
01 – Eneida Melo Correia de Araújo
02 – José Áureo Rodrigues Bradley
03 – Marcelo de Santa Cruz Oliveira
04 – Marlene Diniz Vila Nova
05 – Valdemiro Pereira Barros (in memoriam)
Estudantes sequestrados, presos, enquadrados e/ou condenados pela Lei de Segurança Nacional da Ditadura:
01 – Antônio Lavareda
02 – Aristides José Cavalcanti Batista
03 – Custódio Amorim
04 – Dionary Sarmento Regis
05 – Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho
06 – José Arnaldo Amaral (in memoriam)
07 – José Nivaldo Junior
08 - Jose Thomáz da Silva Nonô Neto
09 – Leonardo Cavalcante (in memoriam)
10 – Lucinea Melo
11 – Roberto Franca Filho
12 – Saulo José Freire Correia Lima (in memoriam)
13 – Teodomiro Romeiro dos Santos (in memoriam)
Em nome de todos(as) os homenageados, seus amigos e familiares, e, sobretudo, daqueles que partiram, expressamos nosso mais profundo reconhecimento e respeito pela resistência e luta em prol de uma sociedade democrática e livre.
Infelizmente, ainda convivemos com saudosistas desses tempos nefastos, que ameaçam contaminar o país com iniciativas obscuras e retrógradas. Enquanto sociedade organizada e democrática, resistiremos e lutaremos pela manutenção dos valores democráticos, que devem reger e guiar nossas ações cotidianas.
Perante o exposto, solicito aos pares a aprovação deste requerimento.
Histórico
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/11/2024 | D.P.L.: | 34 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1338/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 2823/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2023 | |
Substitutivo | 2/2023 |