
Parecer 9779/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3578/2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022, que altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a nomenclatura das gratificações criadas. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 3578/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 109/2022, datada de 3 de agosto de 2022 e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta legislativa em debate promove mudanças no Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008 que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências, a fim de alterar a nomenclatura da Gratificação por Encargo de Comando do CBMPE referente aos Símbolos GEC e GEC-2.
Por fim, cumpre mencionar que a vigência da proposição se dará a partir da sua aprovação e publicação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Na justificativa anexada ao PLO n° 3578/2022, o autor expõe seus argumentos, nos seguintes termos:
A proposição normativa ora enviada visa tão somente alterar a nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, criadas pela Lei nº 13.487, de 2008, sem qualquer repercussão financeira, em virtude das modificações trazidas pela Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017, que ampliou o quantitativo das Gratificações por Encargo de Comando – GEC, razão por que se faz necessária a pleiteada atualização da terminologia para adequação à atual estrutura organizacional do CBMPE.
Assim, entende-se que a proposta visa adequar o texto do Anexo II da Lei estadual nº 13.487/2008 aos comandos da Lei estadual nº 16.277/2017 que cria as Organizações Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015. Assim, as modificações em curso são as seguintes:
- Inseri a denominação: Comandante de Centro de Atividades Técnicas vinculada ao Símbolo GEC no rol de Gratificação por Encargo de Comando – Símbolo GEC no CBMPE;
- Adiciona as denominações: Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas, Chefe de Divisão de Operações, Chefe de Divisão de Serviços Técnicos e Comandante de Seção de Atividades Técnicas, todas, atribuídas ao Símbolo GEC-2 no rol de Gratificação por Encargo de Comando – Símbolo GEC no CBMPE.
No que se refere ao mérito desta comissão, cabe salientar que a propositura em análise não acarreta aumento de despesa para o Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme descrição contida na sua justificativa: “Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, sendo, pois, desnecessária a indicação de dotação orçamentária.”
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que satisfaz todas as exigências legais supracitadas.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3578/2022, de autoria do Governador do Estado.
Recife, 23 de agosto de 2022.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 1636/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |