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Parecer 9706/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar nº 3563/2022

Autoria: Procurador-Geral de Justiça

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar no 3563/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

A proposição altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.   

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei Complementar em análise promove alterações na Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

A primeira modificação proposta prevê a possibilidade de as Procuradorias de Justiça funcionarem descentralizadamente, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, conforme dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. Tal proposição adequa a estrutura do Ministério Público de Pernambuco à do Tribunal de Justiça do Estado, que já prevê a possibilidade de atuação descentralizada, por meio de câmaras regionais, no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

A outra alteração trazida pela presente proposição acresce, ao art. 46, §1º, referência ao art. 53 da Lei 8625/93 e aos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 12/94, os quais tratam de regras e efeitos dos afastamentos do Membro do Ministério Público do exercício de suas funções, a fim de esclarecer o alcance do dispositivo que se pretende alterar, que dispõe sobre permuta e remoção a pedido na instituição.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 3563/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o aperfeiçoamento da estrutura e dos serviços prestados pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e aperfeiçoa a legislação administrativa referente à instituição.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 3563/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.

Histórico

[16/08/2022 10:14:07] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2022 17:01:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2022 17:01:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2022 09:36:47] PUBLICADO





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