
Parecer 9706/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar nº 3563/2022
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar no 3563/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
A proposição altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Complementar em análise promove alterações na Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
A primeira modificação proposta prevê a possibilidade de as Procuradorias de Justiça funcionarem descentralizadamente, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, conforme dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. Tal proposição adequa a estrutura do Ministério Público de Pernambuco à do Tribunal de Justiça do Estado, que já prevê a possibilidade de atuação descentralizada, por meio de câmaras regionais, no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
A outra alteração trazida pela presente proposição acresce, ao art. 46, §1º, referência ao art. 53 da Lei 8625/93 e aos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 12/94, os quais tratam de regras e efeitos dos afastamentos do Membro do Ministério Público do exercício de suas funções, a fim de esclarecer o alcance do dispositivo que se pretende alterar, que dispõe sobre permuta e remoção a pedido na instituição.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 3563/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o aperfeiçoamento da estrutura e dos serviços prestados pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e aperfeiçoa a legislação administrativa referente à instituição.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 3563/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
Histórico
Informações Complementares
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