
Parecer 619/2023
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 731/2023, que autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 731/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
O Projeto de Lei em questão foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No mesmo sentido, o art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco acrescenta que a segurança pública é igualmente exercida para o asseguramento da liberdade e das garantias individuais.
Nesse contexto, a proposição em análise visa autorizar o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a repassar, orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 40.000.000,00 ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco para aplicação em ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Para tanto, a iniciativa estabelece as seguintes disposições:
“Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única, devendo o repasse ocorrer até 15 de junho de 2023.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.”
Percebe-se, desse modo, que a proposta promove o fortalecimento da segurança pública no Estado de Pernambuco, haja vista a destinação específica dos recursos para combate à criminalidade, contribuindo para proteção dos direitos e garantias individuais do cidadão.
Uma vez que a proposição atende ao interesse público, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 731/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 731/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
Histórico