Muita gente não sabe que água mineral e água adicionada de sais minerais são produtos diferentes. A água mineral provém diretamente da natureza, enquanto a água adicionada de sais recebe a adição de outras substâncias, dentro de limites definidos pela legislação federal. Ambas devem ser próprias para o consumo, mas ainda não há parâmetros legais para o controle da qualidade do produto adicionado de sais. O projeto de lei que trata do tema foi discutido, nesta terça, em Audiência Pública promovida pela Comissão de Justiça da Assembleia.
A proposta é do deputado Antônio Moraes, do PSDB. O parlamentar acredita que, além de regulamentar a matéria, a lei permitirá que o Governo do Estado defina diferenças nas embalagens de cada tipo de água:
“A fiscalização era muito complicada de ser feita porque não havia parâmetros para que a Apevisa pudesse fazer esse controle. A lei vai regulamentar isso e fazer com que a população possa saber se ela está consumindo água mineral, água potável ou água adicionada de sais.”
Os deputados do PSB, Waldemar Borges e Aluísio Lessa, e Tony Gel, do PMDB, saudaram a iniciativa, mas demonstraram preocupação com o controle da qualidade, principalmente no Interior do Estado. O representante da Associação das Águas Minerais e Adicionadas de Sais do Estado, Alexandre Melo, afirma que a situação é grave:
“Está acontecendo muito de água de bombona, como são chamados, que enchem essas bombas em chafariz e vai pro comércio, para as residências, engarrafando nos botijões de água mineral, tampando e vendendo para o consumidor direto. Sem higiene nenhuma, sem capacidade de controle nenhum da vigilância sanitária. Prejudica porque eles hoje estão entrando em nosso mercado com o preço muito inferior e sem qualidade nenhuma na água que estão fornecendo”.
O gerente geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – Apevisa, Jaime Brito, acredita que, se a lei for aprovada, o monitoramento das águas adicionadas de sais poderá ser realizado em todas as regiões de Pernambuco, em parceria com órgãos municipais de fiscalização:
“Nós vamos estabelecer alguns critérios, principalmente voltados para a qualidade da água, e aí, sim, a gente vai poder monitorar em todos os locais onde ela esteja sendo comercializada, que do ponto de vista da saúde é o que interessa. Nós fazemos um plano de amostragem em que a gente pode coletar em qualquer ponto do Estado e mandar para o laboratório central de saúde pública, referência em Pernambuco para analisar essas águas.”
A proposta estabelece punições que, nos casos mais graves, podem chegar a multas de até R$ 3 milhões e o cancelamento da licença de funcionamento, além das medidas penais cabíveis.

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