Enquete: lojas devem divulgar histórico de preços antes de promoções?

Em 22/10/2026 - 12:24
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Foto de uma loja de departamentos com roupas em oferta, com placas vermelhas com descontos de 50 e 30%

TRANSPARÊNCIA – Proposta em discussão prevê direito a solicitar preços anteriores a promoções. Foto: Canva


A apresentação do histórico de preços de produtos em promoção pode se tornar obrigatória com a aprovação do
Projeto de Lei (PL) nº 266/2023. O objetivo é garantir mais transparência na hora da compra em períodos de promoções. Parlamentares estão debatendo a proposta, que está em tramitação nas comissões da Alepe.

“É importante combater práticas abusivas, especialmente em períodos de ‘black friday’, quando é comum a prática de camuflagem de preços”, defendeu Delegada Gleide Ângelo (PP), autora do projeto. A Comissão de Justiça já concedeu parecer favorável à proposta, que tramita com um novo texto elaborado pelo colegiado.

Enquete

A Alepe está debatendo um projeto que torna obrigatória a apresentação de histórico de preços de produtos em promoção. Você concorda?
Sim, garante transparência na hora da compra

Não, gera dificuldade na venda para os lojistas

Não tenho opinião formada



Proteção

Aumentar o preço de um produto na véspera da promoção para anunciar um desconto falso é considerado publicidade enganosa. A prática está listada como proibida no Código de Defesa do Consumidor  (art. 37).

O projeto em tramitação estabelece uma medida de transparência para evitar esse tipo de aumento no Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 16.559/2019). Pela proposta, o histórico de preços deverá ser confirmado por meio de notas fiscais emitidas nos três meses anteriores à oferta. Os documentos comprovando os preços devem ser apresentados ao consumidor quando for solicitado. 

De acordo com a deputada, a medida não resultará em encargo aos lojistas. “Garantirá transparência e competitividade nas relações comerciais consumeristas e não trará aumento de despesas para o fornecedor, visto que já são informações que ele detém e repassa aos órgãos fiscais no momento da emissão de notas fiscais eletrônicas”, argumentou.

No texto proposto, o lojista que descumprir a obrigação de fornecer o histórico de preço estará sujeito à multa prevista no art. 180 do Código Estadual. Os valores variam de R$ 600 a R$ 50 mil.

Em julho, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou proposta semelhante. A lei paraibana estabeleceu que o histórico deve apresentar o menor preço praticado no período, o maior preço praticado no período e a data das variações relevantes.