
TRANSPARÊNCIA – Proposta em discussão prevê direito a solicitar preços anteriores a promoções. Foto: Canva
A apresentação do histórico de preços de produtos em promoção pode se tornar obrigatória com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 266/2023. O objetivo é garantir mais transparência na hora da compra em períodos de promoções. Parlamentares estão debatendo a proposta, que está em tramitação nas comissões da Alepe.
“É importante combater práticas abusivas, especialmente em períodos de ‘black friday’, quando é comum a prática de camuflagem de preços”, defendeu Delegada Gleide Ângelo (PP), autora do projeto. A Comissão de Justiça já concedeu parecer favorável à proposta, que tramita com um novo texto elaborado pelo colegiado.
Proteção
Aumentar o preço de um produto na véspera da promoção para anunciar um desconto falso é considerado publicidade enganosa. A prática está listada como proibida no Código de Defesa do Consumidor (art. 37).
O projeto em tramitação estabelece uma medida de transparência para evitar esse tipo de aumento no Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 16.559/2019). Pela proposta, o histórico de preços deverá ser confirmado por meio de notas fiscais emitidas nos três meses anteriores à oferta. Os documentos comprovando os preços devem ser apresentados ao consumidor quando for solicitado.
De acordo com a deputada, a medida não resultará em encargo aos lojistas. “Garantirá transparência e competitividade nas relações comerciais consumeristas e não trará aumento de despesas para o fornecedor, visto que já são informações que ele detém e repassa aos órgãos fiscais no momento da emissão de notas fiscais eletrônicas”, argumentou.
No texto proposto, o lojista que descumprir a obrigação de fornecer o histórico de preço estará sujeito à multa prevista no art. 180 do Código Estadual. Os valores variam de R$ 600 a R$ 50 mil.
Em julho, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou proposta semelhante. A lei paraibana estabeleceu que o histórico deve apresentar o menor preço praticado no período, o maior preço praticado no período e a data das variações relevantes.
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